Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.239, DE 19 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.239, DE 19 DE OUTUBRO DE 1916

Approva o projecto de um viaducto entre as estacas 863+19,10 e 872+19, da linha de Lages a Caicó e respectivo orçamento, na importancia de 285:403$495

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, contractante de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, decreta:

    Artigo unico. Fica approvado o projecto de um viaducto com cinco vãos de 30 metros, entre as estacas 863+19,10 e 872 mais 19, da linha de Lages a Caicó, e, de accôrdo com a modificação proposta pela Inspectoria Federal das Estradas, o respectivo orçamento na importancia de 285:403$495, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/10/1916


Publicação:
  • Diário Official - 28/10/1916, Página 12147 (Publicação Original)