Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.225, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.225, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 200:000$ supplementar verba 5ª, do orçamento do mesmo Ministerio, do corrente exercicio

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.162, de 27 de setembro findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo Ministerio, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro findo.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1916, Página 11358 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 150 Vol. III (Publicação Original)