Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.221, DE 27 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.221, DE 27 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza a Amazon Telegraph Company, Limited, a estabelecer em sua rêde um serviço preterido para os telegrammas particulares interiores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Amazon Telegraph Company, Limited,

Decreta:

     Artigo unico. Fica autorizada a Amazon Telegraph Company, Limited, a estabelecer em seus cabos um serviço preterido, com demora não maior de 24 horas, á taxa maxima de 900 réis, e minima de 500 réis, segundo o percurso, entre as suas estações, para os telegrammas recebidos de qualquer ponto da Republica e que cheguem a Belém pelas linhas nacionaes.

Rio do Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1916, Página 11113 (Publicação Original)