Legislação Informatizada - Decreto nº 12.203, de 20 de Setembro de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.203, de 20 de Setembro de 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alegre, no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alegre, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 169, 170 e 171, e de um do da reserva, sob n. 57, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1916, Página 10853 (Publicação Original)