Legislação Informatizada - Decreto nº 12.200, de 20 de Setembro de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.200, de 20 de Setembro de 1916

Approva, com alterações, as resoluções das assembléas geraes extraordinarias, realizadas em 9 e 16 de maio, da sociedade mutua de peculios Thesouro da Familia, com séde em Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculios Thesouro da Familia com séde na capital do Estado de Pernambuco, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.304, de 2 de julho de 1913, resolve approvar as resoluções das assembléas geraes extraordinarias, realizadas em 9 e 16 de maio do corrente anno, conforme as respectivas actas que a este acompanham, menos quanto á parte do art. 21 que diz «e 50 % do peculio arrecadado para o socio fallecido na série de dez contos» e á alteração constante do § 1º do art. 46.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1916, Página 10799 (Publicação Original)