Legislação Informatizada - Decreto nº 12.174, de 30 de Agosto de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.174, de 30 de Agosto de 1916
Concede autorização á Companhia Hanseatica, para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Hanseatica, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.021, 8.193, 8.451, de 19 de maio, 1 de setembro e 21 de dezembro de 1910, 9.511, de 3 de abril de 1912, 10.022, de 22 de janeiro de 1913, 10.987, de 8 de julho de 1914, e 11.289, de 4 de novembro do mesmo anno, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Hanseatica para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 28 de julho do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10013 (Publicação Original)