Legislação Informatizada - Decreto nº 12.161, de 9 de Agosto de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.161, de 9 de Agosto de 1916
Crêa, mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itabuna no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itabuna, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 243ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 727, 728 e 729, e de um do da reserva, sob n. 343, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da, referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1916, Página 9195 (Publicação Original)