Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.157, DE 2 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.157, DE 2 DE AGOSTO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 177:867$, supplementar á verba 3ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.140, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 177:867$, supplementar á verba 3ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para attender ás despezas com diversos, serviços a cargo da Repartição Geral dos Telegraphos.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1916, Página 8916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 25 Vol. III (Publicação Original)