Legislação Informatizada - Decreto nº 12.156, de 2 de Agosto de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.156, de 2 de Agosto de 1916
Crêa mais ama brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Preto, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação do 323ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 967, 968 e 969, e de um do da reserva, sob o n. 323, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1916, Página 8885 (Publicação Original)