Legislação Informatizada - Decreto nº 12.156, de 2 de Agosto de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.156, de 2 de Agosto de 1916

Crêa mais ama brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Preto, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação do 323ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 967, 968 e 969, e de um do da reserva, sob o n. 323, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.    

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1916, Página 8885 (Publicação Original)