Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.153, DE 2 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.153, DE 2 DE AGOSTO DE 1916
Crêa um Consulado em Spezzia
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Spezzia, Reino da Italia.
Rio de Janeiro, 2 de Agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
L. M. de Souza Dantas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1916, Página 8994 (Publicação Original)