Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.153, DE 2 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.153, DE 2 DE AGOSTO DE 1916

Crêa um Consulado em Spezzia

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creado um Consulado em Spezzia, Reino da Italia.

Rio de Janeiro, 2 de Agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
L. M. de Souza Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1916, Página 8994 (Publicação Original)