Legislação Informatizada - Decreto nº 12.152, de 2 de Agosto de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.152, de 2 de Agosto de 1916

Cassa os decretos ns. 10.306, de 2 de julho de 1913, e 10.914, de 27 de maio do 1914, referentes ao funccionamento da sociedade de seguros, peculios e rendas A Gaúcha, com séde em Porto Alegre

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de seguros, peculios o rendas A Gaúcha, com séde na cidade de Porto Alegre, conforme consta do officio da Inspectoria de Seguros, sob n. 417, de 18 de julho ultimo, resolve cassar os decretos ns. 10.306, de 2 de julho de 1913, e 10.914, de 27 de maio de 1914, referentes ao funccionamento da mesma sociedade.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1916, Página 8915 (Publicação Original)