Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.146, DE 26 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.146, DE 26 DE JULHO DE 1916

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Itabuna, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itabuna, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 242ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 724, 725 e 726, e de um do da reserva, sob n. 242, que se organizarão com o guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.    

WENCESLAU BRAZ GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1916, Página 8811 (Publicação Original)