Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.143, DE 26 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.143, DE 26 DE JULHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 427:140$977, ouro, para pagamento de juros e mais despezas do emprestimo de que trata o decreto n. 8.794, de 21 de junho de 1911, relativo á Companhia Viação Bahiana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.111, de 25 de maio ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 427:140$977, ouro, para pagamento de juros e mais despezas do 2º semestre de 1911, do emprestimo de que trata o decreto n. 8.794, de 21 de junho desse anno, relativo á Companhia Viação Bahiana.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1916, Página 8740 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 18 Vol. III (Publicação Original)