Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.139, DE 19 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.139, DE 19 DE JULHO DE 1916

Approva a planta e o orçamento dos novos trabalhos de distribuição de agua para melhorar o fornecimento aos navios na faixa do cáes de Paquetá a Mortona, do porto de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, na importancia de 42:541$832, apresentados pela Companhia Docas de Santos e que com este baixam, devidamente rubricados, dos novos trabalhos de distribuição de agua, para melhorar o fornecimento aos navios, na faixa do cáes de Paquetá a Mortona, do porto de Santos; devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da companhia na fórma respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/07/1916


Publicação:
  • Diário Official - 22/7/1916, Página 8296 (Publicação Original)