Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.137, DE 19 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.137, DE 19 DE JULHO DE 1916
Approva os estudos definitivos de uma variante com a extensão de 12k,612, comprehendida entre os kilometros 31 e 42 do ramal de Lages a Macau, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e bem assim o respectiva orçamento, na importancia de 675.689$340.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os moradores de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos de uma variante com a extensão total de 12k,612 metros, comprehendida entre os kilometros 31 e 42 do ramal de Lages a Macau, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 675:689$340, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas, ficando nesta parte alterado o traçado e augmentados de 69.732$444 os orçamentos já approvados pelos decretos ns. 11.235, de 21 de outubro de 1914, e 11.920, de 26 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 29/7/1916, Página 8617 (Publicação Original)