Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.134, DE 12 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.134, DE 12 DE JULHO DE 1916

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Barão do Grajahú, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Barão de Grajahú no Estado do Maranhão, uma brigada de infantaria com a designação de 116ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 346, 347 e 348 e de um da reserva, sob n. 116, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/07/1916


Publicação:
  • Diário Official - 16/7/1916, Página 8091 (Publicação Original)