Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.128, DE 7 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.128, DE 7 DE JULHO DE 1916

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 50.000:000$ em notas do Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915, decreta:

     Artigo unico. Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 50.000:000$ em notas do Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/07/1916


Publicação:
  • Diário Official - 8/7/1916, Página 7829 (Publicação Original)