Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.121, DE 5 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.121, DE 5 DE JULHO DE 1916
Approva com alterações as modificações feitas nos estatutos da sociedade anonyma «A Perseverança Internacional »
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de pensões e peculios «A Perseverança Internacional», resolve approvar alterações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 13 de fevereiro de 1915, com excepção da modificação ao art. 85 dos seus antigos estatutos e que constitue o disposto no art. 33, lettra h, dos actuaes.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1916, Página 8993 (Publicação Original)