Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.111, DE 28 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.111, DE 28 DE JUNHO DE 1916

Concede ao Banco Nacional Ultramarino autorização para estabelecer succursaes nas capitaes dos Estados da Bahia, Pernambuco, Pará, Amazonas e Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisboa, Portugal, autorizado a funccionar nesta Republica pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, resolve conceder ao referido banco, pelo prazo e sob as condições constantes do citado decreto, autorização para estabelecer succursaes nas cidades de S. Salvador, Estado da Bahia, Recife, Estado de Pernambuco, Belém, Estado do Pará, Manáos, Estado do Amazonas, e Maceió, Estado de Alagôas, devendo, para tal fim, realizar, dentro do prazo de seis mezes, mais um capital de mil e quinhentos contos de réis, para garantia das operações destas novas succursaes.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1916, Página 8739 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 852 Vol. 2 (Publicação Original)