Legislação Informatizada - Decreto nº 12.110, de 28 de Junho de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.110, de 28 de Junho de 1916

Cassa o decreto n. 10.189, de 23 de abril de 1913, que autorizou a sociedade anonyma de peculios A União Internacional, com séde na Capital Federal, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade anonyma de peculios A União Internacional, com séde na Capital Federal, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros, sob n. 366, de 21 do corrente, resolve crear o decreto numero 10.189, de 23 de abril de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1916, Página 7635 (Publicação Original)