Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.101, DE 14 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.101, DE 14 DE JUNHO DE 1916

Approva a planta e o orçamento na importancia de 504:540$430, para a construcção do armazem externo n. VII no cáes do porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento na importancia de 504:540$430, apresentados pela Companhia Docas de Santos, os quaes com este baixam devidamente rubricados, para a construcção do armazem externo n. VII no cáes do porto de Santos, devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da companhia, na fórma do respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/06/1916


Publicação:
  • Diário Official - 21/6/1916, Página 7209 (Publicação Original)