Legislação Informatizada - Decreto nº 12.086, de 31 de Maio de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.086, de 31 de Maio de 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Affonso Claudio, no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Affonso Claudio, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria, com a designação de 54ª, a qual constituir-se-ha de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 160, 161 e 162, e de um do da reserva, sob n. 51, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1916, Página 6455 (Publicação Original)