Legislação Informatizada - Decreto nº 12.074, de 25 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.074, de 25 de Maio de 1916

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 9ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 9, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira as Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1916, Página 6253 (Publicação Original)