Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.072, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.072, DE 25 DE MAIO DE 1916

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 140:000$, para attender ás despezas de Estação Experimental para a Cultura da Seringueira no Estado do Amazonas durante o anno de 1915

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 89 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 140:000$, para attender ás despezas de Estação Experimental para a Cultura da Seringueira no Estado do Amazonas durante o anno de 1915.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Rufino Bezerra Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1916, Página 6222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 775 Vol. II (Publicação Original)