Legislação Informatizada - Decreto nº 12.067, de 17 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.067, de 17 de Maio de 1916

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 154, 155 e 156 e de um do da reserva, sob n. 52, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1916, Página 5892 (Publicação Original)