Legislação Informatizada - Decreto nº 12.066, de 17 de Maio de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.066, de 17 de Maio de 1916
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 170ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 508, 509 e 510, e de um do da reserva, sob n. 170, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos
Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1916, Página 5892 (Publicação Original)