Legislação Informatizada - Decreto nº 12.054, de 17 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.054, de 17 de Maio de 1916

Cassa o decreto n. 10.994, de 20 de julho de 1914, que autorizou a sociedade mutua de peculios «União Dotal Brazileira» a funccionar na Republica

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil considerando que a sociedade mutua de peculios «União Dotal Brazileira» com séde na capital do Estado de Pernambuco suspendeu suas operações, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros, n. 185, de 24 de abril findo, resolve cassar o decreto n. 10.994, de 20 de julho de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1916, Página 5891 (Publicação Original)