Legislação Informatizada - Decreto nº 12.050, de 10 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.050, de 10 de Maio de 1916

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca, de Bella Vista; no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 43l, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bella Vista, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 17ª - a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 33 e 34, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 10 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1916, Página 5675 (Publicação Original)