Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.044, DE 4 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.044, DE 4 DE MAIO DE 1916

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:000$000, para pagamento da subvenção do anno de 1915 á Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei numero 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para occorrer ao pagamento da subvenção, referente ao exercicio de 1915, que o Governo foi autorizado a manter á Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1916, Página 5496 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 761 Vol. II (Publicação Original)