Legislação Informatizada - Decreto nº 12.042, de 4 de Maio de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.042, de 4 de Maio de 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarna Nacional da comarca da capital do Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 51ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 151, 152 e 153 e de um do da reserva, sob n. 51, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos
Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1916, Página 5496 (Publicação Original)