Legislação Informatizada - Decreto nº 12.032, de 26 de Abril de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.032, de 26 de Abril de 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

    Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Minas Geraes mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria, aquella com a designação de 322ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 964, 965 e 966, e um do da reserva, sob n. 322, e esta com a de 141ª, que se constituirá de dous regimentos, de ns. 281 e 282, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maxmiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1916, Página 5166 (Publicação Original)