Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.029, DE 19 DE ABRIL DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.029, DE 19 DE ABRIL DE 1916
Crêa um Consulado em Gothemburgo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorisação concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular, approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Gothemburgo, Reino da Suecia.
Rio de Janeiro, 19 de Abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1916, Página 4885 (Publicação Original)