Legislação Informatizada - Decreto nº 12.027, de 19 de Abril de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.027, de 19 de Abril de 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ipameri, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ipameri, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 44ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 130, 131 e 132, e de um do da reserva, sob n. 44, que se, organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ  P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1916, Página 4885 (Publicação Original)