Legislação Informatizada - Decreto nº 12.005, de 22 de Março de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.005, de 22 de Março de 1916

Supprime na Directoria Geral dos Correios dous logares de amanuenses 13 de praticantes de 1ª classe e tres de praticantes de 2ª classe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

De accôrdo coma autorização contida no n. VI do art. 104 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e a proposta do director geral dos Correios,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro do pessoal da Directoria Geral dos Correios dous logares de amanuenses, treze de praticantes de primeira classe e tres de praticantes de segunda classe.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1916, Página 3821 (Publicação Original)