Legislação Informatizada - Decreto nº 12.000, de 22 de Março de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.000, de 22 de Março de 1916

Concede autorização á «Adelbert H. Alden, Limited», para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Adelbert H. Alden, Limited», sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 7.688, de 26 de novembro de 1909, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á «Adelbert H. Alden, Limited», para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 7.688, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1916, Página 4877 (Publicação Original)