Legislação Informatizada - Decreto nº 11.992, de 15 de Março de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.992, de 15 de Março de 1916

Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 596:001$892, do trecho de Theresopolis á Varzea, com a extensão Estrada de Ferro Theresopolis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Empreza Estrada de Ferro Theresopolis e ás informações devidamente prestadas,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho, com a extensão da 3Km,937, comprehendido entre a estarão de Theresópolis e a da Varzea, do prolongamento da Estrada de Ferro Theresopolis, e o respectivo orçamento, na importancia de 596:,001$892, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 15 e março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1916, Página 3621 (Publicação Original)