Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.985, DE 15 DE MARÇO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.985, DE 15 DE MARÇO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 121:474$049; supplementar á verba 8ª - Recebedoria do Districto Federal - do orçamento para o exercicio de 1915, afim de occorrer ao pagamento de porcentagens do pessoal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. 1 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2. lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 121:474:$049. supplementar á verba 8ª - Recebedoria do Districto Federal. do orçamento para o exercicio de 1915. afim de occorrer ao pagamento de pircentagens do pessoal.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1916, Página 3589 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 329 Vol. II (Publicação Original)