Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.983, DE 10 DE MARÇO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.983, DE 10 DE MARÇO DE 1916
Autoriza o ministro da Fazenda s emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 40.000:000$, em notas do Thesouro Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915,
Decreta:
Artigo unico. Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto da 1915, a quantia de 40.000:000$ em notas do Thesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1916
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 328 Vol. II (Publicação Original)