Legislação Informatizada - Decreto nº 11.968, de 23 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 11.968, de 23 de Fevereiro de 1916
Cassa o decreto n. 10.083, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a Companhia Agricola de Seguros, com séde em S. Paulo, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a Companhia Agricola de Seguros, com séde em S. Paulo, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda pelo officio n. 72, de 10 do corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.083, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a referida companhia a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá
Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1916, Página 2697 (Publicação Original)