Legislação Informatizada - Decreto nº 11.967, de 23 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 11.967, de 23 de Fevereiro de 1916
Cassa o decreto n. 10.084, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a sociedade mutua de seguros Mutua Central, com séde em Palmyra, Minas Geraes, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade mutua de seguros Mutua Central, com séde em Palmyra, Estado de Minas Geraes, resolve cassar o decreto n. 10.084, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1916, Página 2697 (Publicação Original)