Legislação Informatizada - Decreto nº 11.966, de 23 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.966, de 23 de Fevereiro de 1916

Cassa o decreto n. 10.421 de 3 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade de peculios O Futuro, com séde em Recife, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não haver ainda a sociedade do peculios O Futuro, com séde em Recife, Pernambuco, cumprido as disposições dos arts. 2º, n. 1, e 38 do regulamento approvado pelo decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, conforme se verifica do processo junto ao officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda n. 71, de 10 do corrente, resolve cassar o decreto n. 10.421, de 3 de setembro de 1913, que autorizou a referida sociedade de peculios a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1916, Página 2697 (Publicação Original)