Legislação Informatizada - Decreto nº 11.964, de 23 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.964, de 23 de Fevereiro de 1916
Approva a encampação da sociedade Mutuaria Amparo das Familias pela A Minas Geraes, de Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios Mutuaria Amparo das Familias, resolve approvar a sua encampação pela sociedade A Minas Geraes, nos termos do contracto de 6 de novembro de 1915, e cassar o decreto n. 10.175, de 16 de abril de 1913, que autorizou o seu funccionamento.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1916, Página 3789 (Publicação Original)