Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.961, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.961, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$; para conclusão do trecho da estação Rio Branco á Villa de Santo Angelo, na Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 5, do decreto n. 3.083, de 5 de janeiro de 1916, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$, para conclusão do trecho da estação Rio Branco á villa de Santo Angelo, na Estrada de Ferro de Cruz Alta á Foz do Ijuhy.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1916, Página 2426 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 281 Vol. II (Publicação Original)