Legislação Informatizada - Decreto nº 11.942, de 9 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.942, de 9 de Fevereiro de 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Espirito Santo mais uma brigada de infantaria, com a designação de 45ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob numeros 133, 134 e 135, e de um do da reserva, sob n. 45, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1916, Página 2042 (Publicação Original)