Legislação Informatizada - Decreto nº 11.937, de 9 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.937, de 9 de Fevereiro de 1916

Approva a encampação feita pela sociedade anonyma de peculios «Sanatorium» da sociedade Mutua «Ribeirão Preto»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de peculios «Sanatorium», com séde em Poços de Caldas, Estado de Minas Geraes, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.420, de 3 de setembro de 1913:

    Resolve approvar a encampação feita, por essa sociedade, da sociedade «Mutua Ribeirão Preto», com séde em Ribeirão Preto, Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.792, de 4 de março de 1914, e que já foi cassado pelo de n. 11.798, de 1 de dezembro de 1915, assumindo a sociedade «Sanatorium» a responsabilidade do activo e passivo da sociedade «Mutua Ribeirão Preto» e dos contractos por essa realizados.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1916, Página 9423 (Publicação Original)