Legislação Informatizada - Decreto nº 11.929, de 2 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.929, de 2 de Fevereiro de 1916

Crêa mais uma brigada de Infantaria de guardas nacionaes na comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 318ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 952, 953 e 954, e de um do da reserva, sob n. 318, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1916, 96º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1916, Página 1714 (Publicação Original)