Legislação Informatizada - Decreto nº 11.921, de 26 de Janeiro de 1916 - Republicação

Decreto nº 11.921, de 26 de Janeiro de 1916

Declara que deverá effectuar-se até 31 de maio do corrente anno a abertura ao trafego publico do ramal de Tres Corações a Lavras, da Rêde da Viação Sul-Mineira.

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o que lhe expoz o ministro e secretario de Estado da Viação e Obras Publicas,

Decreta:

     Artigo unico. A abertura ao trafego publico de todo o ramal de Tres Corações a Lavras, de que trata a clausula I, n. IV, do contracto autorizado pelo decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, deverá effectuar-se até 31 de maio do corrente anno, sob pena de serem applicadas á Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras (Rêde Sul-Mineira), as multas estipuladas na clausula XXVIII do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1916, Página 1442 (Republicação)