Legislação Informatizada - Decreto nº 11.908, de 19 de Janeiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.908, de 19 de Janeiro de 1916

Approva as despezas na importancia de 12.087:639$643, com a installação hydro-electrica do Itatínga, no porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, com relação ás obras de installação hydro-electrica do Itatinga, e tendo em vista a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

Decreta:

     Art. 1º Ficam approvadas as despezas com as obras da installação hydro-electrica do Itatinga, com applicação aos serviços do porto de Santos, iniciadas em maio de 1908 e concluidas em junho de 1912, de conformidade com os estudos approvados pelo decreto n. 6.139, de 11 de setembro de 1906.

     Art. 2º O custo das referidas obras, com a reducção 1.372:197$122, proposta pela Inspectoria Federal de Postos, Rios e Canaes, é Fixado na importancia de 12.087:639:643, para o fim de ser levada á conta do capital da referida companhia, na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1916, Página 1380 (Publicação Original)