Legislação Informatizada - Decreto nº 11.901, de 19 de Janeiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.901, de 19 de Janeiro de 1916

Approva a resolução da assembléa geral extraordinaria da Companhia de Seguros «A Mundial» e declara sem effeito o decreto n. 10.705, de 21 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros «A Mundial», com séde nesta Capital, resolve approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria realizada a 23 de agosto de 1915, cuja cópia da acta a este acompanha e declara sem effeito o decreto n. 10.705, de 21 de janeiro de 1914, que a autorizou a operar em seguros terrestres e maritimos.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1916, Página 1170 (Publicação Original)