Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.900, DE 19 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.900, DE 19 DE JANEIRO DE 1916

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:600$ para occorrer ao pagamento devido a Castro Reguffe & Comp. de juros de apolices

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.090, de 12 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:600$ para occorrer ao pagamento devido a Castro Reguffe & Comp., procuradores de Armando, Maria, Amelia e Arthur de Azevedo Castro Neves, correspondente aos juros de cento e oitenta apolices do segundo semestre de 1906, ao segundo de 1909 e segundo de 1910.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1916, Página 1002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 73 Vol. II (Publicação Original)